Sobre o curso

A Pós-Graduação em Proteção de Plantas visa impulsionar a carreira dos seus alunos.

Para isso, o curso promove atualização e aprimoramento dos conhecimentos técnicos e científicos na área de Proteção de Plantas, sobretudo, sobre manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas.

Além disso, o curso está altamente envolvido em atividades de inovação e empreendedorismo.

Público alvo

O Curso se destina a profissionais com graduação em Ciências Agrárias e a profissionais que possuem curso superior em outras áreas e que atuam em atividades do Agronegócio.

Objetivos

Possibilitar a formação teórica e prática na área de Proteção de Plantas, sobretudo sobre o manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas. Alavanca a inovação tecnológica e o empreendedorismo

Regimento

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

Art. 1º – O presente Regimento normatiza o oferecimento, pela Universidade Federal de Viçosa, do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Proteção de Plantas, em nível de especialização, oferecido na modalidade a distância, com a finalidade de proporcionar aos estudantes o aprimoramento profissional e científico na área.

§ 1º – O Curso referido no caput deste artigo terá duração de 12 (doze) meses, dividido em dois períodos de 6 (seis) meses.

§ 2º – A carga horária total do Curso é de 855 horas relativas à 18 (dezoito) disciplinas. Ao final de cada período haverá um encontro de duração de uma semana e no qual serão ministradas aulas das disciplinas.

Art. 2º – Estão aptos a se inscrever no Curso de Proteção de Plantas profissionais de nível superior das áreas de Ciências Agrárias (como Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Florestais, Engenheiros Agrícolas, Agronegócio e Biólogos) e profissionais que possuam Curso superior em outras áreas e que atuam em atividades em Ciências Agrárias.

Art. 3º – A gestão didático-pedagógica do Curso será exercida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Educação Aberta e à Distância – CEAD, aos quais compete proceder o acompanhamento do Curso e das disciplinas, em conjunto com a Comissão Coordenadora do Curso.

Art. 4º – A coordenação didático-pedagógica do Curso será exercida por uma Comissão Coordenadora nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

DOS OBJETIVOS

Art. 5º – São objetivos do Curso:

I – Impulsionar a carreira de profissionais de nível superior com graduação ou atuação em Ciências Agrárias.

II – Possibilitar ao aluno formação teórica e prática na área de Proteção de Plantas, sobretudo sobre o manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas.

III – Desenvolver atividades de inovação tecnológica e empreendedorismo.

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 6º – Para se inscrever no Curso, o candidato deverá anexar no Portal EAD UFV os documentos exigidos abaixo no formato PDF/A – 1b ou superior:

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Para imprimi-lo, efetue o login no Portal EAD UFV, clique em “Ver Meus Cursos” e em “Mais Informações” referente a oferta do seu curso.

b) Curriculum vitae ou Lattes (resumido – sem comprovantes).

c) Pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição até a data informada no referido processo seletivo.

Art. 7º – Para se matricular no Curso, o candidato aprovado no processo seletivo deverá anexar no Portal EAD UFV os documentos exigidos abaixo no formato PDF/A – 1b ou superior:

a) Diploma de graduação (frente e verso) ou certificado de colação de grau (provisório para efetivação da matrícula);

b) Histórico escolar da Graduação (frente e verso);

c) foto 3×4 (recente).

d) Certidão de nascimento ou casamento.

e) Carteira de identidade – RG. (Não será aceita carteira do CREA ou de motorista – CNH).

  • Para candidatos estrangeiros: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)
  • Estudantes estrangeiros enviará a carteira de Identidade do país de origem

f) CPF ou comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal (será necessário envio da cópia do documento, mesmo que no RG conste o nº do CPF);

g) Documento definitivo de serviço militar. (Não será aceito certificado de alistamento militar).

h) Título de Eleitor ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br ou www.tse.jus.br/eleitor/serviços/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

§ 1º – Diploma e Histórico de graduação que não apresentarem código para verificação da autenticidade (QRCode ou endereço eletrônico para validação), deverão ser autenticados via cartório e enviados via Correio em Carta Registrada ou Sedex para a Coordenação do Curso.

§ 2º – Para os candidatos graduados e estudantes da UFV, anexar somente a Foto 3×4 e a formulário de inscrição devidamente assinado e os documentos que foram alterados.

§ 3º – Após o resultado do processo seletivo, os candidatos selecionados deverão anexar no Portal EAD UFV a documentação completa em arquivos individuais – frente e verso (no formato PDF/A – 1b ou superior) para efetivação da matrícula na UFV.

§ 4º – Somente serão efetivadas as matriculas dos candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos dentro do prazo estipulado pela coordenação do Curso.

Art.8º – Na seleção dos candidatos, serão analisados os documentos que compõem o processo de inscrição, a área de formação superior e a experiência profissional do candidato.

§ 1º – Preferencialmente, serão selecionados os candidatos que atuam na área do Curso.

§ 2º – Caberá a Comissão Coordenadora decidir quanto ao aceite de inscrição de candidatos com formação em áreas não relacionadas com o Curso.

§ 3º – Não serão homologadas inscrições de candidato que, por motivo disciplinar, foi desligado de qualquer Curso ou programa oferecido pala Universidade Federal de Viçosa.

§ 4º – A seleção terá validade somente para a matrícula na turma do Curso para a qual foi feita a in­scrição.

§ 5º – Após a aprovação das inscrições pelo Conselho Técnico de Pós-Graduação Lato Sensu da Uni­versidade Federal de Viçosa, a Comissão Coordenadora do Curso, com o apoio da CEAD, informará aos candidatos o resultado da seleção, enviando as informações necessárias para a efetivação da matrícula.

Art.9º – A matrícula será efetuada eletronicamente no Registro Escolar da Universidade Federal de Viçosa, via CEAD.

§ 1º – Não será permitida a matricula de candidato com pendência de qualquer dos documentos exigi­dos.

§ 2º – Se no ato da inscrição o candidato tiver apresentado apenas o certificado de conclusão do Curso superior ou a certidão de estar cursando o último período da graduação, será de sua responsabilidade, apresentar ao Registro Escolar, até a data da matrícula, a cópia auten­ticada do seu diploma ou certificado de colação de grau.

Art. 10º – Ao ser efetivada a matricula o estudante receberá, eletronicamente, número de matricula e endereço eletrônico (e-mail) para acesso e interação via ambiente virtual de aprendizado.

DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO

Art.11 – O Curso será oferecido na modalidade a distância, utilizando ambiente virtual de aprendizado e o acompanhamento dos professores, com a realização de 2 (dois) encontros remotos (nas plataformas virtuais Zoom ou Meet) de uma semana de duração e realizado ao final de cada período. A presença do aluno nestes encontros é obrigatória.

§ 1º – O material didático para o acompanhamento do Curso será disponibilizado para o estudante em ambiente virtual de aprendizado como o PVANet (administrado pela Coordenação de Educação Aberta e a Distância – CEAD, da Universidade Federal de Viçosa) e em outras plataformas virtuais.

§ 2º – No início de cada período será divulgado o Calendário das atividades do Curso e as datas de cada Encontro (que ocorrerá ao final do período).

Art. 12 – O material didático apresentado será separado em disciplinas, função dos tópicos abordados.

§ 1º – A lista do material a ser a ser usado em cada disciplina será disponibilizada no PVANet e em outras plataformas virtuais.

§ 2º – O número de horas de estudo e interação com outros estudantes e com os professores/tutores durante cada período deverá ser no mínimo, equivalente a somatória das cargas horárias indicada para cada disciplina.

Art. 13 – As dúvidas surgidas durante os estudos poderão ser esclarecidas em atividades síncronas, grupos de discussão, correio eletrônico e nas plataformas de ensino usadas pelo Curso, onde acontecerão interações professor-estudante, tutor-estudante e estudante-estudante.

Art. 14 – Ao final de cada período, o estudante deve participar do Encontro Remoto de uma semana de duração.

Art. 15 – Cada estudante deverá elaborar uma Monografia, cujo pré-projeto deverá ser apresentado no final do primeiro período, e sua versão final no final do segundo período.

Art. 16 – As notas das avaliações de cada disciplina serão disponibilizadas para cada estudante no Pvanet, Sapiens ou em outras plataformas virtuais.

DOS ENCONTROS OBRIGATÓRIOS DO CURSO

Art.17 – Serão realizados dois encontros remotos e cada um deles ocorrerão aulas das disciplinas ministradas no respectivo período.

§ 1º – Cada encontro remoto terá duração de uma semana.

§ 2º – Ocorrerão 8 horas de atividades em cada dia, totalizando 40 horas de atividades em cada Encontro.

Art.18 – A participação do aluno nos dois encontros remotos é obrigatória e pré-requisito para a aprovação e para a emissão do Certificado do Curso.

DA AVALIAÇÃO

Art.19 – O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina será avaliado mediante a realização de provas, testes e/ou trabalhos.

Parágrafo único – A Monografia de cada estudante também será avaliada.

Art. 20 – Cada estudante deverá obrigatoriamente, elaborar uma Monografia.

§ 1º – Em obediência à Resolução CNE/CES e a Resolução 01/2007/CONSU, a elaboração da Monografia é individual, e a sua defesa deverá acontecer até o final do Curso.

§ 2º – A Monografia deverá ser desenvolvida em duas etapas: o pré-projeto (que será desenvolvido durante o 1º período) e a versão final da Monografia (que deverá ser apresentada até o final do Curso).

§ 3º – A Monografia deve ser digitada em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5.

§ 4º – A nota da Monografia pode variar de 0 a 100 e o estudante deverá ter aprovado o pré-projeto e a da apresentação final da Monografia.

§ 5º – A versão final da monografia será avaliada por três examinadores.

Art.21 – Conforme disposição da Universidade Federal de Viçosa – UFV, em sua Resolução CEPE 01/2007, artigo 13, somente serão aprovados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) em todas as disciplinas e na Monografia.

Parágrafo único – Uma segunda chance será dada ao aluno, que não obtiver os 60 pontos em determinada disciplina para que ele atinja esses pontos.

DA EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS

Art. 22 – Somente será conferido certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em Proteção de Plantas ao estudante que:

I – Não apresentar pendência com a Diretoria de Registro Escolar ou com qualquer outra instancia da Universidade Federal de Viçosa.

II – Ser aprovado em todas as disciplinas.

III – Participar dos Encontros Presenciais.

IV – Ser aprovado na Monografia.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.23 – Se por qualquer motivo, o estudante desistir de realizar o Curso após a efetivação da matrícula, as taxas não serão devolvidas.

Art.24 – O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu por Tutoria a Distância em Proteção de Plantas será regido por este Regimento, que obedece às Resoluções CNE/CES nº 01/2001, a Resolução nº 01/2007/CEPE/UFV bem como a Resolução nº 14/2009/CONSU/UFV.

Art.25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico de Pós-graduação Lato Sensu da UFV.

Espaço do Aluno

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